Dra. Camilla de Lellis Mendonça
Existem dois cenários a serem construídos para responder a esta pergunta.

O primeiro deles é: quero sair da empresa, pois sou perseguido, sofro bullying, meu trabalho é análogo ao escravo, meu patrão não me paga há meses, etc. O segundo é: estou cansado da empresa em que trabalho, não estou satisfeito com meu salário, quero estudar, gostaria de exercer outra Na primeira hipótese, pode-se pensar na rescisão indireta. Porém, antes de acionar o judiciário, é preciso consultar um advogado para que ele possa avaliar o caso concreto.
A rescisão indireta é a possibilidade que a legislação trabalhista traz ao empregado de rescindir seu contrato de trabalho unilateralmente quando a empresa atua de forma contrária à lei. Assim, o empregado preserva seus direitos trabalhistas equivalentes a uma demissão imotivada, recebendo saldo de salário e reflexos, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional, horas extras, adicionais, gratificações, multa de 40% sobre o valor do FGTS depositado e as guias para percepção do seguro-desemprego e FGTS.
No segundo cenário, a legislação prevê somente a possibilidade do pedido de demissão, na qual o empregado receberá saldo de salário e reflexos, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional, horas extras, adicionais e gratificações.
O “acordo”, apesar de ser muito praticado entre empregado e empregador, configura fraude, sendo, portanto, vedado pelo Direito. O acordo consiste no ato da empresa simular a demissão injustificada do seu funcionário para que ele frua do levantamento do FGTS e do seguro-desemprego. Em contrapartida, o empregado compromete-se em devolver ao empregador a multa de 40% paga por este. Além de ilícito, o acordo carrega consigo um certo risco, pois nada garante ao empregador que o empregado cumprirá com a promessa de devolver a multa. Assim, caso seja da vontade do empregado desligar-se da empresa, é preciso analisar em qual situação ele se encaixa e conduzir o procedimento conforme os ditames da lei.
http://www.lellisfacure.com/#!Quero-sair-da-empresa-mas-não-sou-demitido-Como-proceder/m08s1/57018c9a0cf234e919279431


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