Levei uma multa no carro da empresa. O meu empregador pode descontar do meu salário?

Depende. Em regra, a legislação trabalhista veda descontos na remuneração do empregado. Porém, o desconto é permitido quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.


No caso das multas, estas configuram espécie de dano e o desconto do salário do empregado será permitido apenas quando previsto no contrato de trabalho ou no regimento interno da empresa ou na ocorrência de dolo do empregado, quando este leva a multa com o intuito de prejudicar a empresa.

Art. 462, CLT- Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

§ 2º - É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar- lhes prestações "in natura" exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.

§ 3º - Sempre que não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela Empresa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício dos empregados.

§ 4º - Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário.

http://www.lellisfacure.com/#!Levei-uma-multa-no-carro-da-empresa-O-meu-empregador-pode-descontar-do-meu-salário/m08s1/57018be20cf27cb8ad1856cd
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